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COMUNICADO: Urgência na Adesão e Implantação da NFS-e Nacional Para Municípios Brasileiros

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Prezados Clientes e Parceiros,

 

Esperamos que esta mensagem os encontre bem.

 

Somos o escritório Leonardo Colácio | Soc. Ind. de Advocacia, especializado em consultoria tributária e assessoria jurídica para entes públicos, com foco na modernização fiscal e no incremento de receitas municipais. Com uma trajetória consolidada em apoiar municípios maranhenses e de outras regiões na integração ao Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), estamos comprometidos em auxiliar na transição para o novo Sistema Tributário Nacional, conforme a Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.

 

Diante da obrigatoriedade de adesão à NFS-e Nacional até 31 de dezembro de 2025, conforme disposto no art. 62 da LC nº 214/2025, é essencial que os municípios avaliem e adequem seus sistemas fiscais para evitar sanções, como a suspensão de transferências voluntárias da União. Essa medida promove a padronização de documentos fiscais, integra ao Repositório Nacional de Dados e facilita a fiscalização cruzada, alinhando-se ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). De acordo com dados recentes, mais de 4.700 municípios já aderiram à plataforma nacional, destacando-se a relevância para otimizar a arrecadação do ISS e preparar para o período transitório até 2032.

 

Nossa expertise abrange assessoria integral em direito público e tributário, incluindo análise legislativa local, implantação de técnicas de inteligência fiscal, treinamento de equipes e atualizações normativas. Temos auxiliado diversas prefeituras na implementação eficiente, minimizando riscos e maximizando eficiência, sem a necessidade de contratações adicionais que possam gerar duplicidades ou gastos indevidos, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

 

Para facilitar a compreensão e a ação, apresentamos um guia prático inspirado no Protocolo de Adesão oficial e no Manual Integrado do Sistema Nacional NFS-e, adaptado às peculiaridades municipais:

 

  1. Avaliação Inicial: Analise a Lei Orgânica e o Código Tributário Municipal para identificar gaps relativos à NFS-e e ao IBS. Verifique cadastros e sistemas atuais para integração.

 

  1. Escolha dos Modelos e Módulos: Decida pelos módulos do Sistema Nacional, como o Ambiente de Dados Nacional (obrigatório), Emissor Público ou opções híbridas, promovendo redução de custos e padronização.

 

  1. Formalização da Adesão: Preencha e assine o Termo de Adesão via Portal da NFS-e, criando um e-dossiê no e-CAC da Receita Federal, com publicação no Diário Oficial.

 

  1. Adequação Legislativa: Avalie e altere normas locais para alinhamento com o padrão nacional, com suporte em pareceres jurídicos.

 

  1. Parametrizações e Testes: Acesse o Painel Administrativo para configurar alíquotas, códigos de serviços e isenções, testando em ambiente de pré-produção.

 

  1. Divulgação e Capacitação: Informe contribuintes sobre as mudanças, realize treinamentos e estabeleça canais de suporte contínuo.

 

Recomendamos priorizar estudos preliminares antes de projetos de lei, intensificar a implantação da NFS-e e evitar contratações redundantes. Nossa assessoria oferece planejamento estratégico para elevar receitas sem onerar contribuintes, incluindo recuperação de créditos e defesa em processos.

 

Para discutir como podemos apoiar seu município nessa transição, propomos uma reunião inicial (presencial ou virtual) na semana de 09 a 12 de dezembro de 2025, ou em data conveniente, com equipes (Controladoria, Finanças, Procuradoria, Assessoria Jurídica, Contabilidade).

 

Estamos à disposição para esclarecimentos e uma consulta personalizada. Não postergue a modernização fiscal – contate-nos para garantir conformidade e eficiência.

 

São Luís/MA, 01 de dezembro de 2025.

 

Atenciosamente,

 

 

LEONARDO Luiz Pereira COLÁCIO

Sócio Proprietário

Leonardo Colácio Sociedade Individual de Advocacia

CNPJ nº 24.789.476/0001-11

 

 

Telefone: (98) 3196-0442 (WhatsApp) | E-mail: atendimento@leonardocolacio.adv.br

Advogado – OAB/MA nº 8133 e OAB/DF nº 81308 / Sociedade – OAB/MA nº 494

Acesse nosso site: https://leonardocolacio.adv.br

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