O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou recentemente a constitucionalidade da contratação direta de serviços advocatícios por entes públicos, por meio de inexigibilidade de licitação, em casos que atendam a requisitos específicos. A decisão, proferida pelo ministro Dias Toffoli no âmbito da Petição 14.601/MA, analisou o caso envolvendo a Câmara Municipal de Imperatriz (MA) e determinou o trancamento de um procedimento instaurado pelo Ministério Público estadual, reforçando a jurisprudência consolidada no Tema 309 de repercussão geral.
Esse posicionamento do STF representa um marco importante para a administração pública, ao reconhecer a singularidade da atividade advocatícia e a necessidade de confiança na escolha de profissionais especializados. De acordo com a Corte, a contratação direta é legítima quando há demonstração de necessidade concreta, natureza singular do serviço, notória especialização do profissional e compatibilidade do preço com o mercado. Além disso, o ministro Toffoli enfatizou que, para configuração de improbidade administrativa, é essencial a presença de dolo, não bastando mera culpa, e destacou a boa-fé demonstrada no processo de contratação.
“Nossa expertise em defesa de gestores e agentes públicos nos permite orientar municípios e entidades na estruturação de contratações seguras e conformes com as orientações do STF, evitando riscos jurídicos desnecessários”, explica Leonardo Colácio, sócio-fundador do escritório Leonardo Colácio | Soc. Ind. de Advocacia.
Implicações para a Administração Pública Municipal
A decisão reforça que mesmo municípios com procuradorias instituídas podem contratar serviços advocatícios externos, desde que justificados e atendidos os critérios legais. Isso é particularmente relevante para prefeituras que enfrentam demandas complexas em áreas como direito tributário, administrativo e eleitoral, onde a especialização notória pode ser decisiva.
Baseado na análise da decisão, destacamos pontos chave para gestores públicos:
- Requisitos para Inexigibilidade: A contratação deve ser motivada por serviço singular, com profissional de notória especialização, e valor alinhado ao mercado. A confiança subjetiva do gestor é válida, mas deve ser ancorada em critérios objetivos como experiência e reputação.
- Ausência de Dolo em Improbidade: O STF esclareceu que atos transparentes e regulares, como prorrogações contratuais com pareceres jurídicos favoráveis, não configuram improbidade sem intenção dolosa comprovada.
- Autonomia Municipal: Não há obrigatoriedade constitucional de criação de procuradorias em todos os municípios, permitindo flexibilidade na contratação de especialistas externos para demandas específicas.
- Vinculação ao Tema 309: A tese fixada pelo STF continua obrigatória em todo o país, garantindo segurança jurídica para entes públicos que seguem os parâmetros estabelecidos.
Diferenciais do Escritório em Assessoria para Agentes Públicos
O escritório Leonardo Colácio | Soc. Ind. de Advocacia atua de forma especializada na defesa de gestores públicos em processos administrativos e judiciais, incluindo ações de improbidade administrativa e contratações públicas. Oferecemos consultoria preventiva para estruturação de contratos advocatícios, análise de conformidade com normas de licitação e recuperação de créditos tributários, sempre com foco em maximizar a eficiência e minimizar riscos. “Nosso atendimento personalizado, presencial ou digital via WhatsApp e Google Meet, assegura agilidade e discrição em todas as etapas”, ressalta Colácio.
Como referência na área, auxiliamos na identificação de falhas processuais e na elaboração de estratégias jurídicas alinhadas às decisões do STF, fortalecendo a gestão pública.
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Não deixe sua administração vulnerável a questionamentos jurídicos. Entre em contato com o escritório Leonardo Colácio | Soc. Ind. de Advocacia pelo WhatsApp ou e-mail para agendar uma consulta gratuita e garantir conformidade em suas contratações. Visite nosso site para mais detalhes sobre nossos serviços.
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