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Regularização da Omissão na Prestação de Contas: Requisitos Legais

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Regularização da Omissão na Prestação de Contas: Requisitos Legais

A omissão na prestação de contas é uma das irregularidades mais graves enfrentadas por partidos políticos, podendo acarretar sanções como a suspensão do Fundo Partidário, multas e até a inelegibilidade de filiados. O escritório Leonardo Colácio | Soc. Ind. de Advocacia, especializado em Direito Eleitoral, destaca que a regularização dessa pendência junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige o cumprimento de requisitos legais específicos e a apresentação de documentos organizados, garantindo a conformidade com a legislação eleitoral.

Requisitos Legais para a Regularização

De acordo com a Lei nº 9.096/1995 e as resoluções do TSE, como a Resolução TSE nº 23.604/2019, a prestação de contas é obrigatória para todos os órgãos partidários, sejam nacionais, estaduais ou municipais, independentemente de terem movimentado recursos. A omissão ocorre quando o partido deixa de apresentar as contas anuais ou eleitorais no prazo estabelecido, ou quando os relatórios apresentados contêm falhas graves que impossibilitam a análise pelo TSE.

Para regularizar a omissão, os partidos devem seguir os seguintes passos legais:

 

  1. Identificação da Pendência: O partido deve verificar, junto ao sistema do TSE (SPCA – Sistema de Prestação de Contas Anual), quais exercícios financeiros estão em aberto ou foram julgados como não prestados. Isso pode incluir anos anteriores ou contas de campanhas eleitorais.

 

  1. Apresentação das Contas Atrasadas: O partido deve elaborar e submeter a prestação de contas omissa, detalhando todas as receitas e despesas do período, mesmo que não haja movimentação financeira. A Resolução TSE nº 23.604/2019 determina que as contas devem ser apresentadas com clareza e veracidade, respeitando o prazo fixado pelo tribunal para regularização.

 

  1. Justificativa da Omissão: Em alguns casos, é necessário apresentar uma justificativa formal ao TSE, explicando os motivos da omissão, como falhas administrativas ou dificuldades operacionais. Essa justificativa deve ser acompanhada de documentos comprobatórios e pode influenciar na aplicação de sanções.

 

  1. Correção de Irregularidades: Se a omissão for decorrente de falhas formais ou materiais (como ausência de comprovantes ou erros nos relatórios), o partido deve corrigir os dados e reapresentá-los, garantindo conformidade com as normas do TSE.

 

  1. Defesa em Processo Administrativo: Caso o TSE já tenha iniciado um processo por omissão, o partido deve apresentar defesa técnica, elaborada por advogados especializados, para evitar ou mitigar penalidades, como a suspensão do Fundo Partidário.

 

  1. Cumprimento de Prazos: A regularização deve respeitar os prazos fixados pelo TSE, que variam conforme o caso (geralmente 30 a 60 dias após notificação). A inobservância pode agravar as sanções.

Documentos Necessários para a Regularização

Para regularizar a omissão na prestação de contas, o partido deve providenciar uma série de documentos, conforme orienta o escritório Leonardo Colácio | Soc. Ind. de Advocacia, garantindo a transparência e a rastreabilidade das informações financeiras. Os principais documentos incluem:

 

  1. Relatório Financeiro: Um relatório detalhado das receitas e despesas do período omisso, elaborado no formato exigido pelo SPCA, incluindo:

– Origem de todos os recursos recebidos (doações, Fundo Partidário, Fundo Eleitoral, etc.);

– Despesas realizadas, com discriminação por tipo (ex.: gastos com pessoal, eventos, propaganda);

– Saldo financeiro, se aplicável.

 

  1. Comprovantes Financeiros:

– Notas fiscais, recibos e contratos que comprovem as despesas declaradas;

– Extratos bancários da conta específica do partido, conforme exigência da Resolução TSE nº 23.546/2017;

– Comprovantes de doações recebidas, incluindo identificação do doador (CPF/CNPJ) e recibos eleitorais, quando aplicável.

 

  1. Livro-Caixa e Balanço Patrimonial: Documentos contábeis que demonstrem a movimentação financeira do partido, assinados por um contador habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

 

  1. Documentos do Órgão Partidário:

– Cópia do estatuto partidário registrado no TSE;

– Ata de constituição do diretório, com identificação dos responsáveis pela gestão financeira;

– Comprovante de inscrição no CNPJ do órgão partidário.

 

  1. Justificativa Formal: Um documento explicando os motivos da omissão, assinado pelo presidente do diretório e, se necessário, acompanhado de provas (ex.: relatórios de falhas técnicas ou troca de diretoria).

 

  1. Procuração e Documentos do Advogado: É necessário apresentar procuração outorgada ao advogado responsável, além de documentos que comprovem a habilitação do profissional junto à OAB.

 

  1. Comprovantes de Regularização de Cadastro: Se a omissão estiver relacionada a falhas no registro do órgão partidário, deve-se providenciar a atualização do cadastro no TSE, incluindo atas de eleição de diretórios e comprovantes de endereço.

A Importância da Assessoria Jurídica

O processo de regularização da omissão na prestação de contas exige conhecimento técnico e experiência em Direito Eleitoral, devido à complexidade das normas e à rigidez dos prazos do TSE. O escritório Leonardo Colácio | Soc. Ind. de Advocacia oferece suporte especializado, desde a auditoria inicial até a elaboração de relatórios e defesas, garantindo que os partidos cumpram todas as exigências legais. Além disso, a assessoria promove a capacitação de dirigentes partidários, prevenindo omissões futuras por meio de práticas de governança e compliance.

A regularização não apenas restabelece o acesso ao Fundo Partidário e a regularidade eleitoral, mas também fortalece a credibilidade do partido perante filiados e eleitores.

Para partidos que buscam segurança jurídica e eficiência, contar com profissionais qualificados é essencial para transformar desafios em oportunidades de reestruturação e crescimento.

 

E-mail: atendimento@leonardocolacio.adv.br

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